A partir da Constituição da República (1988), várias iniciativas institucionais, legais e
comunitárias foram criando as condições de viabilização plena do direito à saúde. Dentre elas,
podemos citar as Normas Operacionais Básicas, as quais se voltam de modo mais direto e imediato
para a definição de estratégias e movimentos táticos do SUS. A NOB SUS-96 define que, exceto: