A Lei nº 9.605/1998, ao dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como, dando outras providências, constituiu um divisor de águas em matéria de repressão a ilícitos ambientas. Trouxe outro viés, outro padrão de punibilidade em matéria de crimes ambientais, trouxe a figura do crime de perigo.