Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
I - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém
nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial;
II - todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio
aviso à autoridade competente;
III - no caso de iminente perigo público, a
autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, sem indenização ao proprietário, nos
casos de dano;
IV - o civilmente identificado não será submetido a
identificação criminal, salvo nas hipóteses
previstas em lei.
Considerando que cada item tem o valor de 03
(três), a soma dos itens corretos é igual a