De acordo com a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), com relação ao Comitê de Acompanhamento e
Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder
Judiciário, este
A será coordenado por um Conselheiro ou Conselheira do Conselho Nacional de Justiça,
cabendo ao Comitê, dentre outras atribuições, participar de eventos promovidos por
entes públicos sobre temas relacionados aos objetivos do Comitê, não podendo,
entretanto, participar de eventos promovidos por entidades privadas, tendo em vista ler
sido instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
B será coordenado por um Conselheiro ou Conselheira do Conselho Nacional de Justiça,
assegurada a participação de representantes exclusivamente da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de
representantes da academia e da sociedade civil.
C é instituído em caráter nacional é provisório, cabendo a ele, dentre outras atribuições,
organizar fóruns bienais de sensibilização sobre o julgamento com perspectiva de gênero
nos órgãos do Poder Judiciário, com a participação, exclusivamente, de magistrados,
para discussão de temas relacionados com as atividades do Comitê.
D é instituído em caráter nacional e provisório, cabendo a ele, dentre outras atribuições,
realizar cooperação interinstitucional, dentro dos limites de sua finalidade, com
entidades de natureza jurídica e social exclusivamente do Brasil que atuam na referida
temática.
E é instituído em caráter nacional e permanente, cabendo a ele, dentre outras atribuições,
elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça
quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva
interseccional.