Agentes Públicos são todas as pessoas físicas incumbidas de exercer alguma função estatal, seja de forma
definitiva ou de forma transitória, esses agentes desempenham suas funções nos órgãos aos quais estão
vinculados, vale ressaltar que, os cargos e as funções são independentes dos agentes. Em relação aos
agentes públicos, assinale a alternativa CORRETA :
A Agentes políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes
(que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos
órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos,
Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores
públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública.
B Agentes Credenciados: são particulares que, por delegação do Estado, executam atividade ou serviço
público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração pública.
Apesar de colaborarem com o Poder Público, os agentes delegados não são considerados servidores
públicos, pois não atuam em nome do Estado. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres
públicos, mas sim pelos usuários do serviço. São os concessionários e permissionários de serviços
públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.
C Agentes administrativos: so cidadãos requisitados ou designados, em função da sua honra, de sua
condição cívica para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços
específicos, não possuindo qualquer tipo de vínculo com a administração, atuando usualmente sem
remuneração. Enquanto desempenham a função pública, ficam momentaneamente inseridos na
hierarquia do órgão. Exemplos de agentes honoríficos são os jurados, mesários eleitorais e os membros
dos Conselhos Tutelares.
D Agentes honoríficos: são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às
Autarquias por relações profissionais. Sujeitam-se à hierarquia funcional; são funcionários públicos
com regime jurídico único (estatutários); Respondem por simples culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis,
penais ou administrativos que praticarem; Funcionários de para-estatais: não são agentes
administrativos, todavia seus dirigentes são considerados funcionários públicos; Funcionários das
Fundações Públicas: são agentes administrativo.
E Agentes delegados: os agentes credenciados são os que recebem a incumbência da administração
para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade, mediante remuneração do Poder
Público credenciante. Como exemplo, podemos citar quando é atribuída a alguma pessoa a tarefa
de representar o Brasil em determinado evento internacional.