Dadas as afirmativas acerca da Resolução Contran nº 918/2022,
I. Sempre que possível, o condutor será identificado no
momento da lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
II. A não expedição da Notificação da Autuação, no prazo
máximo de trinta dias contados da data do cometimento da
infração, ensejará o arquivamento do AIT.
III. A autoridade de trânsito não poderá utilizar meios
tecnológicos para a verificação da regularidade e da
consistência do AIT.
IV. Os dados do condutor identificado no AIT deverão constar
na Notificação da Autuação, observada a regulamentação
específica.
verifica-se que está/ão correta/s