Na compatibilização entre o Projeto de Arquitetura e
as medidas voltadas à segurança de usuários,
acessibilidade e prevenção de incêndio, em
determinada edificação, é CORRETO afirmar que:
A alarmes sonoros e visuais devem ser instalados
em rotas de fuga que sejam equivalentes às rotas
acessíveis e nas saídas de emergência da
edificação, devendo ser atendidas as condições de
intensidade e frequência de 500Hz , a intensidade
de 15dBA acima do ruído máximo dos ambientes
internos e acima de 80dBA em ambientes
externos. São obrigatórios os alarmes visuais
instalados a uma distância de 10m entre si, em
altura superior a 1,80m acima do piso.
B a rota de fuga do edifício público deve ser
sinalizada e ter um trajeto contínuo, alternativo ao
sistema de circulação principal, com espaços de
circulação e passagens, bem como dispositivos de
saída, a fim de que o usuário possa atingir a via
pública ou espaço externo da edificação desde
espaços de circulação projetados para esse único
fim. Necessariamente, as antecâmaras para
ingresso em escadas enclausuradas devem ter
comprimento mínimo de 1,50m e ser dotado de
porta corta-fogo na entrada.
C a rota de fuga pode coincidir com a rota acessível
de determinada edificação. Deve ter um trajeto
contínuo, proporcionado pelos espaços de
circulação e passagens, bem como dispositivos de
saída, a fim de que o usuário possa atingir área
externa segura, a partir de qualquer um de seus
pontos. No caso de bibliotecas, a passagem livre
entre estantes deve ser no mínimo de 90cm.
D larguras de escadas de uma edificação devem ser
proporcionadas conforme o número de pessoas
que por elas transitarão. Em caso de emergência,
escadas e rampas serão dimensionadas em
função do pavimento de maior população, para
determinação de larguras mínimas de lanços
correspondentes aos demais pavimentos. O
dimensionamento da largura de, no mínimo, uma
das saídas, deve considerar a razão entre a
capacidade da unidade de passagem mínima de
1,50m e a população do edifício, com portas
abertas no sentido do trânsito de saída, em ângulo
de 180º .
E deve ser prevista sinalização tátil de alerta em
edifícios públicos, a ser instalada
perpendicularmente ao sentido do deslocamento
de usuários, no início e término das escadas nos
pavimentos e da escada de incêndio, bem como no
início e término das rampas, no máximo a 50cm de
distância desses pontos desníveis devem ter
inclinação máxima de 8% e quaisquer elementos
suspensos com altura abaixo de 1,70m devem ser
contornados com sinalização de piso-alerta, além
de permitirem passagem livre.