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Com base na Lei 12.527 de 18/11/2011, sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, considerando que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, pode-se afirmar que:
A Resolução COFFITO – 37, Capítulo III trata da responsabilidade técnica das atividades profissionais específicas de fisioterapia e/ou terapia ocupacional. De acordo com a resolução em questão, a responsabilidade técnica poderá ser exercida pelo fisioterapeuta e terapeuta ocupacional junto as empresas em, no máximo: