A exploração dos meios de publicidade nas vias e
logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum,
depende de licença da Prefeitura, sujeitando o contribuinte ao
pagamento da taxa respectiva. Não será permitida a colocação
de anúncios ou cartazes quando:
I – pela sua natureza, provoquem aglomerações prejudiciais ao
trânsito público.
II – de alguma forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da
cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos,
históricos e tradicionais.
III – contenham incorreções de linguagem.
Está(ão) CORRETA(S):