“(...) a (re)produção sócio-individual da necessidade de controle
penal-psiquiátrico no Brasil pautou-se em três eixos básicos:
criminalidade/anormalidade (a aproximação entre crime e
doença entendida pelo viés da antropologia criminal
desenvolvida e modificada ao longo dos anos), periculosidade
(associada diretamente ao ‘louco-criminoso’) e
medo/insegurança (conceito intrínseco à doença mental e às
relações sociais modernas).” (CASTELO BRANCO, Thayara. O
Estado penal-psiquiátrico e a negação do ser humano
(presumidamente) perigoso. Revista de Criminologias e Políticas
Criminais | e-ISSN: 2526-0065 | Maranhão | v. 3 | n. 2 | p. 19–
32| Jul/Dez 2017).
Considerados os três pilares apresentados pela autora, é correto
afirmar que o modelo de controle penal-psiquiátrico no Brasil se
identifica como uma expressão do(a):
Em um Estado Democrático de Direito, as políticas
públicas de educação, habitação e saúde devem ser amplamente implantadas em detrimento de medidas penais
de encarceramento, com o objetivo de impedir a prática de delitos, bem como sua reincidência. A Prevenção
Criminal
Os estudos vitimológicos permitem estudar a criminalidade real, por meio dos registros efetuados pela própria vítima. A falta desses registros gera a(o) chamada(o)
No que se refere à vitimologia, leva em conta a participação ou provocação da vítima: a) vítimas ideais; b) vítimas
menos culpadas que os criminosos; c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos; d) vítimas mais culpadas que
os criminosos e e) vítimas como únicas culpadas.
É correto afirmar que a classificação contida no enunciado
é atribuída a
Sobre o pensamento de Raimundo Nina Rodrigues, na escola criminológica brasileira do final do século XIX e início do século XX, pode-se afirmar, EXCETO: