O passado escravagista deixou marcas indeléveis no Brasil, país que tem imensa
dificuldade de tratar da questão racial. Ainda assim, a partir da luta das pessoas envolvidas, nesse
contexto têm avançado o debate e a produção normativa que busca o reparo histórico e a proteção
de pessoas historicamente discriminadas e com negação de direitos. Em 10 de janeiro de 2022, o
Brasil assinou o Decreto nº 10.932, que promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a
Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil,
na Guatemala, em 5 de junho de 2013. Nos termos do Capítulo 1, Artigo 1: “4. Racismo consiste em
qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as
características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais
e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial. O racismo ocasiona
desigualdades raciais e a noção de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e
cientificamente justificadas. Toda teoria, doutrina, ideologia e conjunto de ideias racistas descritas
neste Artigo são cientificamente falsas, moralmente censuráveis, socialmente injustas e contrárias
aos princípios fundamentais do Direito Internacional e, portanto, perturbam gravemente a paz e a
segurança internacional, sendo, dessa maneira, condenadas pelos Estados Partes”. No ano seguinte,
promulgou-se no Brasil a Lei nº 14.532/2023, que alterou a lei de Crime Racial. Tomando por base tal
contexto normativo, a respeito da discriminação e do racismo, é correto afirmar que:
Os Dez Princípios do Pacto Global abrangem temas
relacionados aos Direitos Humanos, ao Trabalho,
ao Meio Ambiente e ao Combate à Corrupção e,
por isso.
Entre os princípios fundamentais da Declaração
Universal dos Direitos Humanos e sua história
constitucional, pode-se assinalar como alternativa
correta:
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda), por meio da Resolução nº
113/2006 instituiu o _________________________,
formado pela articulação e integração de instâncias
públicas e da sociedade civil. Seu intuito é de fortalecer
a implementação do Estatuto da Criança e do
Adolescente e garantir a proteção integral à infância e à
adolescência.
Maria, presidente da Associação das Pessoas com Deficiência do
Estado Alfa, travou intenso debate com um representante do
governo federal a respeito da existência de uma faculdade ou de
um dever jurídico na promoção de medidas de conscientização
da sociedade a respeito dessa camada da população, estimulando
a observância aos seus direitos, combatendo estereótipos e
ressaltando suas contribuições e capacidades.
Ao final, concluíram corretamente que se está perante
Com o trabalho dos conselhos tutelares, ao longo dos vinte anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi verificada a necessidade de se expedirem e reformularem diretrizes além daquelas estabelecidas, o que originou, em 2010, a Resolução n.º 139 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a qual alterou os parâmetros para criação e funcionamento dos conselhos tutelares. Considerando essa informação, é correto afirmar que a resolução:
Dentre as gerações de Direitos Humanos, aquela que consagra a fraternidade, na certeza de que existem direitos que
transcendem a lógica da proteção individualista e cuja tutela interessa a toda a Humanidade é a