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O Art. nº 20 do Decreto-Lei nº 73/66 institui diversos seguros de contratação obrigatória.
A opção a seguir em que inexiste a obrigatoriedade da contratação de seguro, conforme legislação vigente, é:
Ocorreu um incêndio em um veículo que transportava gêneros alimentícios para um supermercado e cerca de 75% do conteúdo segurado foi destruído, tendo a seguradora efetuado o pagamento da indenização integral por perda total, conforme rezava nas condições contratuais da apólice.
Nas condições das apólices de seguros de transportes, o que restou dos bens sinistrados, que possuem valor econômico e que passaram à propriedade da seguradora por força do pagamento realizado da indenização, denomina-se: