O art. 119, da Lei Orgânica do Município, afirma que
pertencem a Bombinhas:
I.50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação
do imposto da União sobre a propriedade territorial rural,
relativamente aos imóveis situados no município.
II. 30 % (trinta por cento) do produto da arrecadação do
imposto do Estado sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados no território municipal.
III. 40 % (quarenta por cento) do produto da arrecadação
do imposto do Estado sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal de
comunicação.
É correto o que se afirma em: