Sabe-se que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos
bastem para o pagamento do principal atualizado dos juros, das
custas e dos honorários advocatícios, e que não se levará a efeito
a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos
bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das
custas da execução.
Nesse contexto, de acordo com o Código de Processo Civil,
quando não encontrar bens penhoráveis o oficial de justiça