"A política pública que visa coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto
articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios e de ações
não-governamentais."
Lei nº 11.340, de 7 de agosto
de 2006 - Lei Maria da Penha
A partir desse aspecto da Lei nº 11.340, de 7 de agosto
de 2006, tem-se entre as diretrizes das medidas
integradas de prevenção: