De acordo com o Art. 3º da Lei nº 13.595/2018, o Agente
Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício
de atividades de prevenção de doenças e de promoção
da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular
em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do: