De acordo com a Lei Orgânica do Município de Teresina, os serviços públicos de transporte coletivo, que tenham caráter essencial, devem ser organizados e prestados pelo Poder Público municipal. De acordo com a referida Lei,
A as empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo urbano e rural do Município obrigar-se-ão a
conceder aos estudantes devidamente matriculados em escolas municipais, o abatimento de 60%, no valor da tarifa normal, em todas as linhas e horários do sistema de transporte coletivo do Município.
B as empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo urbano e rural do Município obrigar-se-ão a reservar
espaço suficiente para uma cadeira de rodas, próxima ao assento do motorista, a fim de atender usuários portadores de
deficiência física, e a destinar dois assentos para os deficientes físicos, mulheres grávidas ou idosos, na forma da lei.
C as empresas de transporte coletivo do Município concederão aos estudantes devidamente matriculados, o abatimento de
25% sobre o valor da tarifa normal, em todas as linhas e horários do sistema de transporte coletivo do Município, e de
70%, nos dias úteis, relativamente às linhas que ligam sua residência ao estabelecimento educacional.
D o transporte coletivo terá uma tarifa, cujos limites máximo e mínimo serão fixados em lei complementar municipal.
E as empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo urbano e rural do Município obrigar-se-ão a garantir
a gratuidade aos maiores de sessenta anos, nos termos da lei.