Em 2006, o Brasil, inspirado no trabalho conhecido como
Projeto FAO/Incra, passou a caracterizar o universo da
agricultura familiar como aquele integrado pelos
estabelecimentos que atendiam, simultaneamente, às
seguintes condições: a) a direção dos trabalhos do
estabelecimento deveria ser exercida pelo produtor; b) o
trabalho familiar deveria ser superior ao trabalho
contratado e; c) os estabelecimentos não poderiam ter
área superior a uma área máxima regional, estabelecida
em quinze módulos fiscais. Do ponto de vista legal, os
requisitos que estabelecem transformações recentes no
espaço agrário, se caracterizam em 4 pontos, que são: