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Com base nas Resoluções CNJ n.º 467/2022 e CNJ n.º 566/2024, julgue o item a seguir.
Será suspenso o porte de arma funcional do policial judicial no gozo de férias, assim como será retirada a anotação de autorização de porte constante da respectiva carteira de identidade funcional, devendo ocorrer o recolhimento imediato, pela unidade de polícia judicial, da arma, munições, acessórios e documentos de porte que estejam sob a posse do referido policial.