O Anexo II da NR-35 se aplica ao sistema de ancoragem
nos trabalhos em altura. Esse sistema é definido como
um conjunto de componentes integrante de um sistema
de proteção individual contra quedas – SPIQ – que
incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais
podem ser conectados equipamentos de proteção
individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio
de outro componente, projetado para suportar as forças
aplicáveis.
As disposições desse anexo não se aplicam à seguinte
situação.