A Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) n.º 615/2011 dispõe sobre a inclusão e o uso do nome social do(a) assistente social travesti e do(a) assistente social transexual nos documentos de identidade profissional, enquanto a Resolução CFESS n.º 557/2009 trata da emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais. Considerando essas resoluções, julgue o item.
Fica permitida a utilização do nome social nas
assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido
pelo(a) assistente social, juntamente com o número do
registro profissional.