Um fabricante nacional de grandes máquinas e equipamentos para diversos ramos de atividade solicitou a ajuda de
um Técnico em Segurança do Trabalho para fazer as devidas adequações em seus produtos, mais especificamente na
instalação de dispositivos de parada de emergência, com o intuito de atender a seus potenciais clientes com
maquinários que atendam às exigências da Norma Regulamentadora – NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas
e Equipamentos). Várias foram as observações feitas a respeito do assunto. Nesse contexto, considere as asserções a
seguir:
I. Os dispositivos de parada de emergência devem ser usados como medida auxiliar, podendo ser alternativa a
medidas adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de segurança, desde que devidamente projetados e
dimensionados para tal.
II. Os dispositivos de parada de emergência podem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento,
desde que devidamente projetados e dimensionados para tal.
III. Os dispositivos de parada de emergência devem ser selecionados, montados e interconectados de forma a
suportar as condições de operação previstas, bem como as influências do meio.
IV. O acionamento do dispositivo de parada de emergência deve também resultar na retenção do acionador, de tal
forma que, quando a ação no acionador for descontinuada, este se mantenha retido até que seja desacionado.
É correto o que se afirma em: