A produção de cacau e chocolate é a principal atividade econômica
em mais de 100 municípios baianos, gerando emprego, renda e
divisas para o Estado da Bahia.
Sobre a cultura do cacaueiro e do cupuaçuzeiro no Estado da Bahia
é correto afirmar que
A o trânsito interestadual e intermunicipal de semente, mudas,
frutos ou qualquer parte propagativa de espécies vegetais
hospedeiras da Moniliophthora roreri deve comprovado
através de declaração de origem do produto emitida pelo
respectivo responsável técnico.
B o infrator poderá ainda ser enquadrado no Artigo 54 da Lei nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em que causar poluição de
qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam
resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
C o trânsito e o comércio de materiais vegetais (frutos,
sementes, mudas, hastes) das espécies dos gêneros
Theobroma e Herrania , e outras hospedeiras de
Moniliophthora roreri é permitida de Estados com ocorrência
da praga, mediante apresentação de laudo.
D amêndoas de cacau fermentadas e secas, provenientes de
áreas de ocorrência Moniliophthora roreri, poderão adentrar
no território baiano desde que classificadas na origem como
Tipo 1 ou Tipo 2, conforme Instrução Normativa n.°38, de
23.06.2008 – Regulamento Técnico da Amêndoa de Cacau, e
acondicionadas em sacarias novas.
E o descumprimento das disposições estabelecidas nesta
portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei
nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, além de destruição das
cargas por meio de incineração e multa.