A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
modalidade de licitação denominada pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras
providências, determina que o prazo de validades das
propostas será: