A direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de
Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição,
conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e
poder para executar as ações do Plano de Segurança do
Paciente em Serviços de Saúde. Compete ao Núcleo de
Segurança do Paciente (NSP)