Ao fiscalizar uma obra pública contratada por empreitada
por preço global, com 10 meses de duração e valor orçado em
10 milhões de reais, o fiscal técnico observou que o critério de
medição previa pagar por mês 10% do valor global. Porém, ao
final do terceiro mês, a construtora havia executado apenas 20%
da obra, mas pleiteou receber a medição de 1 milhão de reais,
totalizando assim 30% do valor global. Além disso, o fiscal
observou que a disponibilidade orçamentária para aquela obra era
de apenas 9 milhões de reais, e que algumas quantidades da faixa
C da curva ABC de serviços estavam maiores do que o previsto
para serem executados.