VALOR ORIGINAL
Por JOSÉ PESSOA LINS, 2005 (disponível em
https://bit.ly/3DagsnR). Com adaptações.
Os componentes do Patrimônio devem ser registrados pelos
valores originais das transações com o mundo exterior,
expressos em valor presente na moeda do país, que serão
mantidos na avaliação das variações patrimoniais
posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou
decomposições no interior da entidade.
Do Princípio do Registro pelo Valor Original resulta:
1 - A avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita
com base nos valores de entrada, considerando-se como
tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou
da imposição destes;
2 - Uma vez integrado no Patrimônio, o bem, direito ou
obrigação não poderão ter alterado seus valores intrínsecos,
admitindo-se, tão somente, sua decomposição em
elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros
elementos patrimoniais;
3 - O valor original será mantido enquanto o componente
permanecer como parte do Patrimônio, inclusive quando da
saída deste;
4 - Os princípios da atualização monetária e do registro pelo
valor original são complementares e compatíveis entre si,
dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o
valor de entrada;
5 - O uso da moeda do país na tradução do valor dos
componentes patrimoniais constitui imperativo de
homogeneização quantitativa dos mesmos.