DECRETO Nº 767, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO, no exercício de suas
atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92
da Lei Orgânica Municipal, e, em especial, no disposto no
art. 62 da Lei Complementar nº 247, de 29 de dezembro
de 2017,
DECRETA:
[...]
Art. 13 À Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos
compete:
I - identificar e articular redes de proteção e defesa
de direitos humanos, envolvendo órgãos públicos e
entidades não governamentais, para atuar no combate
às violações de direitos humanos e resolução de
tensões sociais de maneira coordenada e sistemática,
em cooperação com o Ministério Público, órgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo, de todas
as esferas;
II - receber, analisar e encaminhar as denúncias
recebidas pela Ouvidoria ou encaminhadas por outras
ouvidorias ou órgãos públicos, referentes às violações
de direitos humanos;
III - monitorar o encaminhamento das denúncias e
respostas pelos órgãos públicos ou pelas organizações
da sociedade civil, informando o cidadão sobre a efetiva
conclusão da solicitação apresentada;
IV - recomendar ações de defesa que visem à orientação,
adoção de providências e revisão de procedimentos
adotados por órgãos públicos ou entidades não
governamentais, em resposta à violação de direitos
humanos, sobretudo as que afetam grupos sociais
vulneráveis;
[...]
Disponível em: l1nq.com/FrYHV.
Acesso em: 14 dez. 2022 (adaptado).
Considerando o trecho destacado e seu contexto,
é correto afirmar: