Para Brites e Barroco (2022, p. 217):
“a ética profissional do/a assistente social brasileiro/a pode
ser considerada uma das mais avançadas e críticas no cenário
do Serviço Social mundial”.
BRITES, Cristina Maria; BARROCO, Maria Lúcia Silva. Serviço Social e Ética Profissional.
São Paulo: Cortez, 2022.
Tal constatação decorre
A do trabalho profissional que se efetiva em condições
objetivas determinadas pela totalidade social da ordem do
capital, contribuindo para a afirmação de princípios e de
valores do humanismo cristão, transcendente à história,
idealistas e subjetivos.
B da concepção de ética e de defesa dos valores humano genéricos nas potencialidades emancipadoras da práxis, em
conformidade com o formalismo, com o legalismo e com o
corporativismo, numa competência profissional que
assegure a unidade de suas dimensões teórica, técnico operativa e ético-política.
C do posicionamento a favor da equidade e da justiça social,
defendendo, de maneira intransigente, os direitos humanos
contra o pluralismo e o positivismo, em favorecimento da
legitimação da ordem burguesa e em detrimento dos
interesses da classe trabalhadora.
D da ética profissional inscrita no projeto hegemônico do
Serviço Social brasileiro, expressando uma abordagem
ontológica, histórica e de totalidade sobre o gênero humano,
sobre os valores e as exigências éticas do trabalho
profissional diante dos antagonismos de classe.
E da reafirmação das bases tradicionais da profissão,
demandadas do projeto de modernização conservadora,
impulsionada pela crise do padrão de acumulação capitalista
do pós-Segunda Guerra, reiterando a forma típica de pensar
da ideologia dominante.