O Código de Ética do Assistente Social configura-se como um dos instrumentos que normatizam a prática profissional. Conforme as definições deste Código, cabe ao profissional
A ao realizar crítica pública ao colega e a outro profissional, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.
B intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, mesmo que não haja solicitação por parte do mesmo, pois, por integrar a mesma categoria profissional, todos devem responder solidariamente pelo atendimento prestado.
C eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código, em relação a outros Assistentes Sociais, pois se constitui como seu dever, ser solidário com outros profissionais.
D ser conivente com falhas éticas e com erros técnicos praticados por Assistente Social e qualquer outro profissional, pois não é de sua competência proceder os encaminhamentos para coibir tal ação.
E aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia, mesmo quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, pois pela pluralidade da sua formação profissional tem bagagem teórico- metodológica para o exercício dessa função.