De acordo com a Lei Federal n°
12.378/2010, o Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos de
Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal são
A dotados de personalidade jurídica de direito privado,
criados como autarquias, e possuem autonomia
administrativa e financeira.
B dotados de personalidade jurídica de direito público,
criados como empresa pública, e possuem autonomia
administrativa e financeira.
C entes despersonalizados, criados como sociedade de
economia mista, e possuem autonomia administrativa
e financeira.
D dotados de personalidade jurídica de direito público,
criados como autarquia, e possuem autonomia
administrativa e financeira.
E entes despersonalizados, criados como empresa
pública, e não possuem autonomia administrativa
e financeira.