Segundo a Lei n.º 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, julgue o item subsequente, a respeito dos direitos do doente mental.
O paciente portador de esquizofrenia paranoide internado de
forma involuntária em clínica psiquiátrica tem direito à
presença médica, a qualquer tempo, para os devidos
esclarecimentos sobre o motivo de sua internação.