A NR 10 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos e condições mínimas de execução de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. De acordo com esta norma, o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seguinte sequência de procedimentos:
A
Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; remoção da sinalização de impedimento de reenergização; destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
B
Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento; remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
C
Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remoção da sinalização de impedimento de reenergização; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
D
Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; remoção da sinalização de impedimento de reenergização; destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
E
Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; remoção da sinalização de impedimento de reenergização; retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.