Segundo Aciolli (2020): “O cometimento do
crime sob a influência de substâncias
psicoativas é um dos principais, senão o
principal crime de trânsito, vivenciado
diariamente pelos agentes de trânsito. O
legislador, ao longo dos anos, vem alterando,
inserindo, modificando, agravando as
penalidades que envolvem álcool ou outras
substâncias que causem dependência, em
decorrência no número alarmante de acidentes
com condutores sob influência desse tipo de
substância”. (ACIOLLI, 2020, p. 192). Levando
em consideração o autor, analise as seguintes
afirmativas:
I. Com o advento da Lei nº 11.705, a denominada
Lei Seca, o crime de perigo concreto (crime de
embriaguez), passou a ser classificado como
crime de perigo abstrato.
II. Após a Lei Seca, o condutor apresentando
índice de álcool ou substância análoga acima da
tolerância, precisa necessariamente apresentar
também conduta irregular, para que a atitude
seja enquadrada como crime de trânsito.
III. Como penalidades ao uso de substâncias
psicoativas ao dirigir, apenas é aplicada uma
multa ao condutor do veículo.
De acordo com Aciolli (2020), estão corretas as
afirmativas: