A Lei nº 12.244 de 24 de maio de 2010, que dispõe
sobre a universalização das bibliotecas nas instituições
de ensino no Brasil, explicita em seu artigo 2º: “Para fins
desta Lei considera-se biblioteca escolar a coleção de
livros, materiais videográficos e documentos registrados
em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa,
consulta ou leitura”.
O conceito apresentado nessa lei tem o foco na seguinte
função desempenhada pela biblioteca escolar: