I. A imputabilidade penal não se confunde com a responsabilidade penal, que corresponde às consequências jurídicas oriundas da prática de uma infração. II. São requisitos do concurso formal: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e unidade de desígnio. III. Por ser uma ficção criminal, o crime continuado não é considerado como espécie de concurso de crimes. IV. Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.