O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
(PPRA) visa à preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores através de antecipação, reconhecimento,
avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho,
tendo em consideração a proteção do meio ambiente
e dos recursos naturais.
Sobre o PPRA entende-se que:
A A avaliação qualitativa deverá ser realizada sempre
que necessária para comprovar o controle da exposição
ou a inexistência de riscos identificados na etapa
de reconhecimento, dimensionar a exposição e subsidiar
o equacionamento das medidas de controle.
B Os agentes físicos, químicos, ergonômicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em
função de sua natureza, concentração ou intensidade
e tempo de exposição, são capazes de causar danos
à saúde do trabalhador, são considerados riscos ambientais.
C Uma análise global do PPRA para avaliação do seu
desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades
deve ser realizada a cada semestre.
D A elaboração, implementação, acompanhamento e
avaliação do PPRA deverão ser feitos obrigatoriamente
pelo Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
E A antecipação envolve a análise de projetos de novas
instalações, métodos ou processos de trabalho, ou
de modificação dos já existentes, visando a identificar
os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção
para sua redução ou eliminação.