A licitação para a construção de determinado prédio
público encontra-se na fase de divulgação. Faltando cinco dias úteis
para findar o prazo de recebimento das propostas, que foi de
cinquenta dias, uma licitante protocolou pedido de impugnação do
edital. Quando do recebimento do pedido, a comissão de licitação
observou que a licitante questiona a exigência de atestados emitidos
no máximo há dez anos e por pessoas jurídicas para a comprovação
de aptidão, assim como a proibição da utilização de atestados
emitidos por pessoas físicas para tal fim.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz do disposto na Lei n.º 8.666/1993.
O pedido de impugnação foi realizado intempestivamente, já
que o prazo legal para protocolá-lo é de até cinco dias após o
início da divulgação do edital.