Compreendendo respectivamente o Eixo Atenção, o Eixo Prevenção e o Eixo Participação e
Protagonismo que regem o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, o
profissional de Serviço Social poderá traçar ações para prevenção da ocorrência de situações de
violência, dispensar atenção, atendimento, acompanhamento e realizar trabalhos em rede no combate
à violência sexual infanto-juvenil; papel indispensável enquanto política pública e compromisso
profissional assumido por todos os agentes públicos em defesa dos direitos das crianças e
adolescentes. Considerando os eixos acima exemplificados do Plano Nacional de Enfrentamento da
Violência Sexual Infanto-Juvenil em relação ao ECA podemos afirmar que: Atenção, Prevenção,
Participação e Protagonismos estão fundados e referem-se respectivamente aos seguintes artigos do
ECA:
A O ECA, no artigo 70, preconiza: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou
violação dos direitos da criança e do adolescente. ” O ECA prevê, no artigo 86: “A política de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado
de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios. ” O ECA, no artigo 15, afirma: “A criança e o adolescente têm direito à
liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e
como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. ”
B O ECA, no artigo 15, afirma: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito
e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de
direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”. O ECA prevê, no artigo
86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um
conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. ” O ECA, no artigo 70, preconiza: “É dever de todos
prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. ”
C O ECA, no artigo 15, afirma: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito
e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de
direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. ” O ECA, no artigo 70,
preconiza: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da
criança e do adolescente. ” O ECA prevê, no artigo 86: “A política de atendimento dos direitos
da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais
e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ”
D O ECA prevê, no artigo 86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e nãogovernamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ” O ECA, no
artigo 15, afirma: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis,
humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”. O ECA, no artigo 70, preconiza: “É
dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do
adolescente. ”
E O ECA prevê, no artigo 86: “A política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e nãogovernamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ” O ECA, no
artigo 70, preconiza: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos
direitos da criança e do adolescente. ” O ECA, no artigo 15, afirma: “A criança e o adolescente
têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis.”