De acordo com a NR 16, são consideradas atividades e
operações perigosas:
I. Transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos
em caminhão-tanque.
II. Operação em postos de serviço e bombas de
abastecimento de inflamáveis líquidos.
III. Trabalho em altura igual ou superior a 2,0m com risco de
queda.
IV. Armazenamento de explosivos.
Estão CORRETOS: