De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), são considerados agentes da autoridade de trânsito, dentre outros:
I- policiais militares do serviço ativo, quando firmado convênio para esta finalidade.
II- guardas municipais, na conformidade do inciso VI do art. 5º da Lei nº 13.022/2014.
III- agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, quando firmado convênio com o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
IV- agentes da Receita Federal, quando firmado convênio com a Polícia Rodoviária Federal.
É CORRETO o que se afirma apenas em: