A lei regulamenta o Sistema Único da Assistência Social (SUAS) determina que a assistência social se
organiza por dois tipos de proteção. A proteção social básica é
A o conjunto de serviços, programas e projetos que visa a reconstrução de vínculos familiares e
comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de
famílias e indivíduos, objetivando o enfrentamento das situações de violação de direitos.
B um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica as situações de risco e
vulnerabilidade social e seus agravos no território, oportuniza intervenções especializadas e promove
o fortalecimento de vínculos familiares.
C o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenção
de situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
D a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de
serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação
de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.