De acordo com as Resoluções do CONAMA n° 357/2005 e n° 430/2011, as águas naturais são classificadas conforme seus
usos preponderantes e características físico-químicas e microbiológicas. As águas de um rio enquadradas como pertencentes à
Classe 2 podem ser destinadas
A ao abastecimento doméstico, sem prévia ou com simples desinfecção, além de preservação do equilíbrio natural das
comunidades aquáticas e preservação dos ambientes aquáticos.
B à navegação comercial, harmonia paisagística e recreação de contato secundário.
C ao abastecimento doméstico após tratamento convencional, proteção das comunidades aquáticas, recreação de contato
primário, irrigação de hortaliças e plantas frutíferas e criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação
humana.
D ao abastecimento doméstico após tratamento convencional, irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras e
dessedentação de animais.
E ao abastecimento doméstico após tratamento simplificado, proteção das comunidades aquáticas, recreação de contato primário, irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana.