O processo de planejamento se materializa no
Plano Municipal (ou do DF) de Assistência Social:
instrumento de gestão da política de assistência social
no âmbito local. O plano deve ser elaborado pelo órgão
gestor, aprovado pelo conselho de assistência social,
manter coerência com a Política Nacional de Assistência
Social, NOB-SUAS e NOB-RH e ser expresso
no orçamento.
São elementos constituintes desse plano: