O Conselho Federal de Fonoaudiologia emitiu a Resolução
nº 633, em 02 de setembro de 2021, que dispõe sobre
a atuação do Fonoaudiólogo em cuidados paliativos.
Sobre tal atuação, de acordo com a resolução, é
INCORRETO afirmar que o fonoaudiólogo
A que atua em Cuidados Paliativos deve fornecer
suporte, acolhimento, informação, orientação e aconselhamento aos clientes, cuidadores, representantes
e responsáveis legais.
B que atua em cuidados paliativos deve discutir com
a equipe multiprofissional sobre o prognóstico e os
planos de cuidado, contribuindo na tomada de
decisão compartilhada nas competências fonoaudiológicas.
C que atua em cuidados paliativos deve compreender
o paciente/cliente e sua família como o centro
gerador de decisões, informando-lhes claramente
sobre o quadro clínico, ajudando, com dignidade e
respeito, a enfrentar a doença.
D que integra a equipe multiprofissional em cuidados
paliativos presta assistência durante o período
do diagnóstico e adoecimento. A assistência no
momento da finitude e do luto deve ser prestada
por profissional que atue em saúde mental, sendo
não recomendada a atuação fonoaudiológica.
E deve habilitar e reabilitar os aspectos fonoaudiológicos, sempre que possível, aumentando-lhes a independência de maneira segura e prazerosa, com
atuação desde o diagnóstico inicial da doença até
sua terminalidade.