O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em
13.03.2024, que a mãe não gestante em união homoafetiva também tem direito a uma licença em decorrência
do parto.
(ebc. Disponível em https://shre.ink/gKtB.
Acesso em 28.09.2024. Adaptado)
Segundo o STF,