O Código de Ética da Fisioterapia tem por objetivo definir os deveres e
responsabilidades do fisioterapeuta no exercício de sua profissão. De acordo com o art. 30 do Código
de Ética, é proibido ao fisioterapeuta:
I. Informar ao cliente/paciente/usuário quanto à consulta fisioterapêutica, diagnóstico e prognóstico
fisioterapêuticos, objetivos do tratamento, condutas e procedimentos a serem adotados,
esclarecendo-o ou o seu responsável legal.
II. Respeitar o princípio bioético de autonomia, beneficência e não maleficência do
cliente/paciente/usuário de decidir sobre a sua pessoa e seu bem-estar.
III. Substituir a titulação de fisioterapeuta por expressões genéricas, tais como: terapeuta corporal,
terapeuta de mão, terapeuta funcional, terapeuta morfoanalista, terapeuta holístico, repegista,
quiropraxista, osteopata, pilatista, bobatiano, esteticista, entre outros.
IV. Exigir de maneira antiética, de instituição ou cliente/paciente/usuário, outras vantagens além do
que lhe é devido em razão de contrato, honorários ou exercício de cargo, função ou emprego,
como também receber, de pessoa física ou jurídica, comissão, remuneração, benefício ou
vantagem por encaminhamento de cliente/paciente/usuário ou que não corresponda a serviço
efetivamente prestado.
V. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados em serviço
privado.
Quais estão corretas?