Um dentista, regularmente inscrito no CRO onde atua clínica
privada, vendia atestados odontológicos para servidores
públicos justificarem suas faltas ao trabalho, sem a realização
de nenhum procedimento odontológico nestes “pacientes”.
Como eram frequentes os atestados emitidos pelo mesmo
profissional, o departamento de recursos humanos fez
denúncia em delegacia de polícia e a investigação policial
constatou que a prática de venda de atestados por este
profissional era rotineira. Preso em flagrante, o dentista foi
processado criminalmente e condenado em primeira instância
a: 2 anos de reclusão (regime aberto), mais 20 dias-multa,
mínimo valor unitário substituída a corporal por restritivas de
direitos. Tendo em vista o caso descrito no âmbito dos
documentos odontolegais e a doutrina/jurisprudência
relacionada à emissão de atestado odontológico falso, analise
as afirmativas a seguir.
I. O atestado odontológico falso refere-se ao documento emitido
pelo dentista cujo conteúdo difere da realidade.
II. Por se tratar de um atestado emitido para o serviço público, a
procedência deste documento odontolegal é oficial.
III. Pela prática da infração penal cometida pelo dentista,
relacionada à emissão de atestado odontológico falso, houve
cometimento de crime próprio e tipificado no Art. 302 do
Código Penal (atestado médico falso).
IV. A emissão de atestado odontológico falso constitui crime
doutrinariamente enquadrado no Art. 299 do Código Penal
(falsidade ideológica), cuja tipificação tende a ser mantida
mesmo em recurso de apelação, por não ser aplicável ao
dentista o crime de atestado médico falso (Art. 302 do Código
Penal).
É correto o que se afirma: