Sobre as diretrizes gerais e específicas para definição de cada zona no Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE), é correto afirmar que elas deverão conter, no mínimo,
A
as medidas destinadas a promover, de forma ordenada e integrada, o desenvolvimento ecológico e economicamente sustentável do setor industrial, com o objetivo de melhorar a convivência entre a população e os recursos ambientais, inclusive com a previsão de diretrizes para implantação de infraestrutura de fomento às atividades econômicas.
B
os critérios para orientar as atividades madeireira e não-madeireira, agrícola, pecuária, pesqueira e de piscicultura, de urbanização, de industrialização, de mineração e de outras opções de uso dos recursos ambientais.
C
a definição de áreas destinadas à reserva legal e áreas de preservação permanente.
D
a degradação ambiental das águas, do solo, do subsolo, da fauna e flora e demais recursos naturais renováveis e não renováveis.
E
as atividades não adequadas em cada zona, de acordo com sua fragilidade ecológica, capacidade de suporte ambiental e potencialidades.