Observe as afirmativas a seguir, em relação aos riscos
biológicos, com base na publicação Classificação de Risco
dos Agentes Biológicos, do Ministério da Saúde, 2022.
I. São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias,
parasitas, protozoários, fungos, archaea ou entidades
acelulares como príons, RNA ou DNA (RNAi, ácidos
nucleicos infecciosos, aptâmeros, genes e elementos
genéticos sintéticos etc.) e partículas virais (VPL).
II. Virulência é a capacidade patogênica de um agente
biológico, medida pelo seu poder de aderir, invadir, multiplicar e disseminar em determinados sítos de infecção
e tecidos do hospedeiro, considerando os índices de
morbimortalidade que ele produz.
III. A avaliação de risco apresenta alguns desafios na
condução segura de procedimentos com agentes biológicos, tais como: a ocorrência de recombinação, uso
de organismos geneticamente modificados (OGM) ou
organismos geneticamente editados (OGE), organismos
construídos ou modificados através da biologia sintética,
ou ainda no uso de material genético isolado ou sintético. Não é necessário, portanto, estimar a emergência
de novas variantes patogênicas.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que: